Abrir uma empresa individual pode ser o melhor caminho para quem não quer procurar por um sócio e quer seguir uma jornada sozinho de empreendedorismo.
Afinal nem sempre é fácil conseguir um sócio para abrir uma empresa, por isso muitos empresários apostam na abertura de empresa individual.
Há ainda quem faz comparações de ter um sociedade a um casamento. Onde cada membro tem suas responsabilidades e precisam estar engajados para ter uma empresa sustentável e duradoura. E por essa razão muitos empreendedores preferem começar seus negócios de forma individual, e escolhem abrir uma empresa individual.
O que é uma empresa individual (EI)?
Uma empresa individual (EI) significa que ela possui apenas 1 proprietário, ou seja, sem sócios. Por mais que possa ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional, não significa que a empresa individual seja MEI (microempreendedor individual) que possui limite de faturamento anual de R$81 mil.
Isso significa que o empresário individual pode abrir uma Microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), não se restringindo ao enquadramento de MEI.
Um Empresário Individual, assim como o MEI trabalha por conta própria. Mas o faturamento anual de um EI é superior ao do MEI (de R$81 mil/ano).
Outra diferença bem relevante está relacionada ao número de funcionários. O MEI só pode contratar um funcionário, enquanto o empresário individual pode contratar quantos achar necessário.
De acordo ainda com o manual da receita federal: O Empresário Individual é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002)
Quais as formas de abrir uma empresa individual?
Assim como em uma sociedade normal o empresário individual pode escolher entre as diversas formas para constituir sua empresa. Quem deseja abrir uma empresa sozinho poderá escolher abrir uma MEI, EI, EIRELI ou LTDA.
Se você não entendeu a “sopa de letrinhas”, não se preocupe vamos explicar cada uma delas a seguir.
Empresário individual (EI)
Essa natureza jurídica caracteriza-se como a constituição de apenas uma pessoa como responsável pela empesa.
Aqui o nome da empresa deve ser composto pelo nome do proprietário, seja completo ou apenas uma abreviação, e pode ser acrescentado um completo após esse nome para indicar a atividade da empresa.
Um lado negativo desta pessoa jurídica é justamente a falta de segurança jurídica.
Mas este problema é resolvido pela criação do empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
A EIRELI é uma sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa modalidade é semelhante a anterior, a diferença aqui é que o dono do negócio pode separar o capital da empresa do seu capital pessoal. Mas para isso é necessário que seja investido um valor inicial de 100 salários-mínimos.
Essa natureza jurídica existe desde o ano de 2011 e é regulamentada pela Lei nº 12.441/11. A empresa desse tipo precisa, obrigatoriamente, possuir a sigla após o nome, por exemplo “Empresa Tal EIRELI”.
Sociedade Limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa possui a sigla Ltda ou LTDA após o nome (Razão Social), por exemplo: “Loja de Carros LTDA”.
Ela é caracterizada por possuir dois ou mais sócios e não exige capital social mínimo. Aqui os sócios respondem de forma limitada em caso de falência ou endividamento da empresa (as contas deles são separadas das contas da empresa);
Abrir uma sociedade limitada unipessoal é algo relativamente novo, mas pode ser a melhor saída para quem quer abrir uma empresa individual e garantir a mesma segurança jurídica das demais empresas.
Cada uma das formas jurídicas tem seus lados positivos e negativos e você enquanto empresário individual terá de escolher qual a melhor para você.
Quem pode abrir uma empresa individual?
Qual quer pessoa pode abrir uma empresa individual. Mas claro que cada forma jurídica terá suas ressalvas. Seja pela quantidade de funcionários, faturamento, quantidade de empresas abertas e até mesmo a atividade escolhida pode impedir você de abrir uma empresa individual.
Para ficar mais claro, vamos ver alguns exemplos: você só pode ter uma empresa MEI ou EIRELI registrada em seu nome, ou ainda, não pode ter mais de uma empresa no mesmo seguimento prestando o mesmo tipo de serviço ou comercio.
Como Abrir uma empresa individual?
Agora chegamos a um ponto que é a dúvida de muitos empresários individuais, quais são os passos necessários para abrir uma empresa sozinho.
Mas, antes de tudo, é importante dizer que os tipos de documentos podem variar conforme a atividade escolhida ou mesmo a sua localização.
E Por isso é importante se informar melhor na Juta Comercial da sua região ou do local onde abrirá a empresa.
Pode até parecer um pouco complicado se tornar pessoa jurídica (PJ) sozinho, mas não se esqueça que você pode sempre contar com a ajuda de um Bom Contador.
Documentos necessários para empresário individual.
Os documentos necessários para dar início ao processo para abrir empresário individual (EI) são:
- 1 cópia simples do comprovante de residência,
- cópia autenticada do RG e CPF de cada,
- 1 cópia do IRPF, caso tenha declarado no ano anterior.
- cópias simples do IPTU do Imóvel,
- 1 cópias do Contrato de Locação (se for alugado) ou contrato de Compra e Venda.
Após, definir a atividade e separar os documentos necessários é hora de seguir para o registro da empresário individual.
Você sabia que a Começo Certo é um escritório digital?
Com isso você pode abrir sua empresa individual online sem sair de casa.
Registros da Pessoa Jurídica (PJ) individual
Registro na Juta Comercial
O registro na Juta Comercial é um dos principais registro para abrir empresa. Já que é a partir dele que você conseguirá outros documentos necessários para formalizar seu negócio. Você consegue esse registro na Juta Comercial do estado onde sua empresa funcionará.
Alvará de Funcionamento
O Alvará de funcionamento poderá ser obtido junto a prefeitura da cidade onde sua empresa funcionará. Ele, basicamente, indica que um negócio está autorizado a operar.
Inscrição Municipal
A Inscrição Municipal serve para que a empresa seja acompanhada pela prefeitura quanto a sua regularidade fiscal. Para isso, cada empresa recebe um número exclusivo, como uma espécie de carteira de identidade.
Essa inscrição é feita na prefeitura do seu município ou na prefeitura do município onde sua empresa atuará.
Inscrição Estadual
A inscrição estadual é obrigatória para empresas do segmento industrial, de comunicação, de comércio, de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de energia, as quais obterão, por meio dele, a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Inscrição Estadual é tão importante que, em alguns estados, pode até mesmo te ajudar a diminuir a alíquota do imposto.
Previdência Social
É obrigatório para sua empresa fazer o cadastro na previdência social. O prazo máximo para isso é de até 30 dias após abertura da sua empresa, mesmo que ela ainda não tenha funcionários.
Autorização para emissão de notas fiscais
Para poder emitir notas fiscais, é necessário que seja feita a solicitação da autorização na prefeitura do seu estado. Do mesmo modo que para realizar autenticação em livros fiscais.
Quanto paga de imposto uma empresa individual?
O imposto que um empresário individual terá de pagar é muito variável, dependerá de diversos fatores como por exemplo se será comercio, indústria ou prestação de serviço.
Também dependerá do regime tributário que será escolhido.
Os regimes tributários para o empresário individual são: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
1. MEI (Microempreendedor Individual)
Vale ressaltar aqui que o MEI faz parte do Simples Nacional, porém por sua importância e por ter regras distintas receberá um tópico próprio.
Esse tipo empresário individual é ideal para quem está começando uma empresa e ainda faz poucas vendas. Tem como limite de faturamento anual R$ 81 mil e pode contratar até 1 funcionário recebendo um salário-mínimo. Seu imposto varia de R$ 50,00 a R$ 56,00 por mês.
2. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado e por essa razão um dos mais utilizados por empreendedores. Dentro dele, estão todos os impostos como INSS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS, ISSQN…, porém todos em uma única guia de pagamento.
Ele unifica todos os impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e possui uma das menores taxas.
- Se a empresa individual for uma indústria o imposto pode variar iniciando com 4,5% sobre o faturamento podendo chegar a 30% do faturamento. Esta alíquota vai variar de acordo com o faturamento gerado pela empresa individual.
- Agora se a empresa individual for um comércio o imposto pode variar iniciando com 4,0% sobre o faturamento podendo chegar a 19% do faturamento. Esta alíquota vai variar de acordo com o faturamento gerado pela empresa individual.
- E se a empresa individual for prestadora de serviço o imposto pode variar iniciando com 4,5% sobre o faturamento podendo chegar a 30,5% do faturamento. Esta alíquota vai variar de acordo com o faturamento e atividade gerado pela empresa individual.
3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas que faturam mais de R$3,6 milhões e até R$78 milhões por ano.
Seu imposto efetivo dependerá da atividade pretendida podendo variar de 12% a 40%.