Blog Como captar clientes: Publicidade na Advocacia 29 junho 2022

Como captar clientes: Publicidade na Advocacia

Se você é advogado ou profissional de marketing precisa saber que a publicidade na advocacia envolve algumas peculiaridades e cuidados especiais que, se passarem batido, podem arruinar a carreira jurídica de um profissional.

Uma coisa é certa, captar clientes na advocacia sem infringir a legislação não é tarefa fácil e requer: conhecimentos prévios, entendimento mínimo da lei de ética da OAB e estratégia certeira.

Para facilitar a sua vida, desenvolvemos em outro artigo um estudo “mastigado” do capítulo do Código de Ética e Disciplina da OAB que versa sobre a publicidade na advocacia, com dicas de como produzir conteúdo digital para advogados, sem ultrapassar as barreiras legais.

Recomendamos que antes de iniciar a leitura deste artigo você leia “Publicidade na advocacia: Saiba como divulgar o seu trabalho sem ferir o Código de Ética da OAB”.

Sou advogado, posso impulsionar publicações com anúncios pagos?

 

         Agora que já conhecemos os limites legais que permitem ou proíbem certos tipos de divulgação de conteúdo jurídico na internet, podemos entender como fazer para que essas publicações cheguem até o público desejado.

No artigo anterior ficou claro que o termo “captar clientes” deve ser usado com muitíssima cautela, pois está expressamente proibido pela lei realizar ações com este intuito, seja digital ou fisicamente.

Entretanto, descobrimos que há maneiras de engajar o público sem que isso configure captação de clientela direta: através da produção de conteúdo informativo, científico ou cultural, que transmita autoridade e conhecimento.

Até aqui tudo certo, mas e depois de produzir o conteúdo, posso impulsionar as publicações através de anúncios pagos?

A legislação de ética da OAB é omissa quanto a isso, ou seja, não há nenhum artigo de lei que proíba os advogados de aderirem a compra de anúncios digitais, mas também não há algum que permita a prática.

O que dizem os tribunais de Ética da OAB?

Como de costume, quando surge algum tema jurídico de que a lei é omissa, os tribunais de justiça e o conjunto de suas manifestações sobre o assunto, que ditam o que pode ou não ser feito.

Neste caso, como trata-se de assunto relevante para o exercício da advocacia, a questão deve ser solucionada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB ou pelo seu Conselho Federal, não cabendo ao judiciário comum apreciar o tema.

Ocorre que, quando o assunto é de responsabilidade da OAB, cabe à cada seccional, ou seja, representante da OAB de cada estado brasileiro, manifestar-se no sentido de permitir, ou não, que a conduta seja realizada.

Não é segredo para ninguém que a publicidade na advocacia é um assunto extremamente polêmico que não pode ser digerido tão facilmente pela mentalidade tradicional e retrógrada de alguns juristas.

A novidade é que os tribunais de diferentes seccionais estão entendendo o assunto de forma diversa.

Enquanto as seccionais da OAB de São Paulo e da Bahia têm autorizado a contratação de anúncios pagos pelos advogados, a OAB do Distrito Federal entendeu por proibir o uso da ferramenta Google Ads como meio de formação de carteira de clientes.

Os que entendem que a prática é ilegal, argumentam que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, assunto também já abordado no artigo anteriormente publicado por aqui.

Publicidade na advocacia e a pandemia

         A pandemia trouxe à tona a necessidade de utilização da internet como meio de trabalho e isso têm cutucado a OAB a se manifestar sobre o assunto e sanar as dúvidas dos advogados e profissionais de publicidade e marketing, que são muitas.

Pensando nisso, algumas seccionais realizaram consultorias públicas e webinars ao longo da quarentena, com o intuito de debater as opiniões dos conselheiros e tentar chegar a um denominador comum para orientar os advogados da região.

A seccional do Rio Grande do Sul foi uma das responsáveis por introduzir o debate e se manifestou no sentido de não enxergar a temida mercantilização da advocacia no simples ato de contratação de anúncios pagos.

Reforçou, ainda, que a legislação não inclui nenhuma norma específica proibitiva quanto a isso, estando presumida a permissão, pois aquilo que não está proibido está permitido, até que haja manifestação contrária do Conselho Federal.

Conclusão: Pode ou não pode?

Apesar de haver inúmeras manifestações sobre o assunto, nenhuma delas é do Conselho Federal da OAB, que seria o único órgão capaz de unificar em todo o Brasil o mesmo entendimento.

Sendo assim, cabe ao advogado produzir o conteúdo jurídico de cunho informativo, científico ou cultural, não infringir nenhuma das normas proibitivas ao longo do conteúdo elaborado e cuidar para que a publicação não seja dotada de autopromoção, pois isso configuraria captação de clientela direta.

Após a publicação da matéria, o advogado deverá realizar uma pesquisa rápida para checar se já houve manifestação do Tribunal de Ética da seccional onde atua.

Se não houver manifestação em contrário por parte do tribunal seccional, o advogado pode engajar o seu conteúdo por meio da prática de publicidades pagas.

Caso o advogado seja inscrito em seccional que já se manifestou contrariamente à prática, não é recomendado que se utilize de anúncios pagos, pois isso poderia acarretar-lhe uma infração disciplinar ética.

O fato é que, enquanto não houver uma manifestação ditada pelo Conselho Federal de Ética, que vincule todos os advogados que atuam no Brasil, o tema será tratado de forma nebulosa e imprecisa, como o é hoje.