Como Dentistas podem pagar menos imposto?
Você, Dentista que tem uma clínica, consultório ou empresa de odontologia sabe melhor do que ninguém como é alta a taxa de impostos e tributos no Brasil.
Afinal, o Brasil é um dos países que mais arrecada impostos no mundo e muitas vezes esses tributos podem fazer a diferença na saúde financeira do seu negócio.
Por isso, veja neste artigo como você que já tem uma clínica de odontologia ou pensa em abrir uma, pode se beneficiar pagando menos impostos de forma legal.
vamos ver então como dentistas podem pagar menos imposto
Formas Tributárias para dentista
Primeiro de tudo, você precisa saber qual o formato tributário seu negócio está inserido ou vai optar, caso esteja abrindo a clínica agora.
Então, para começo de conversa, o dentista pode atuar de forma autônoma ou como pessoa jurídica.
Dentista Autônomo
O odontólogo autônomo paga seus impostos como pessoa física, então, a cada mês você vai pagar o imposto de renda para pessoa física.
Contudo, o cálculo de impostos para profissionais autônomos leva em consideração o carnê leão mais o INSS autônomo.
Odontólogo Pessoa Jurídica
Essa classificação ocorre quando um profissional da odontologia resolve abrir uma empresa. Nesta forma de regime, Dentistas tem maior liberdade para agir como empreendedor bem como novas possibilidades de gestão para seu negócio e para sua carreira.
Optando pelo regime jurídico você necessita do apoio de um contador especializado na área médica para dar orientação e apoio tanto na parte burocrática como na gestão do seu negócio.
A verdade é que independente da sua escolha, seja ela como autônomo ou pessoa jurídica,
você deve contar com a ajuda de um contador especializado na área da saúde.
Pois este profissional é o mais indicado para cuidar das pendências, orientações e sugestões para gerenciamento de qualquer negócio.
Odontólogo: Deve escolher Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Como dentista podem pagar menos imposto?
É necessário analisar a sua situação para decidir qual a melhor opção para a escolha do seu regime de trabalho.
Nessas horas, é bom conversar com os especialistas.
Assim podemos ajudar você a tomar a melhor decisão sobre a forma de tributação da sua atividade como odonto.
Odontólogo Como Pessoa Física (Autônomo)
Quando você opta pelo regime autônomo, é necessário que você emita a carnê leão todo mês para que ocorra o recolhimento do imposto de renda referente a pessoa física.
Assim, para cada paciente que você atender, deverá emitir um recibo para controle do carnê leão.
Se preferir, você ainda poderá obter o controle dos ganhos pelo Livro Caixa, pois sua clínica ou consultório tem algumas despesas que podem ser abatidas nos impostos como:
- Aluguel do espaço;
- Salário de recepcionistas mais encargos;
- Internet, água,luz e telefone.
Uma das maneiras de pagar menos imposto é o abatimento dessas despesas na base do cálculo do seu imposto de renda.
Dentista Como Pessoa Jurídica
Se você escolher trabalhar como pessoa jurídica, seu consultório ou clínica deve possuir um CNPJ e emitir notas fiscais para todos os serviços.
A modalidade de pessoa jurídica permite que você possa optar por algum dos tipos de regime tributário abaixo.
Dentista pode ser Simples Nacional?
Sim, o dentista pode abrir uma empresa no Simples Nacional. Porém para conseguir a menor tributação terá de atender a alguns critérios como o fator R. Onde a empresa Destina 28% do seu faturamento a folha de pagamento.
O Simples Nacional é o modelo mais escolhido de tributação por odontólogos, devido ao fato de ele unificar o pagamento de todos os impostos em uma única guia, o DAS.
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pode parecer simples à primeira vista, mas a verdade é que ele tem várias alíquotas diferentes divididas por faixas de tributação diversas.
Então, acaba necessitando de vários anexos para enquadrar cada tributo de acordo com o faturamento anual da sua clínica e com o seu tipo de atividade.
Lucro Presumido
O regime de lucro presumido inclui a tributação de Quatro impostos principais:
- IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ;
- CSLL ( Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS
- COFINS
Cada um desses impostos são pagos trimestralmente, utilizando a receita bruta no período como base de cálculo.
Além disso, a presunção de lucro é de acordo com o percentual estipulado na legislação, que para dentistas corresponde a 32% sobre os serviços para os impostos IRPJ e CSLL.
O PIS e COFINS possuem alíquotas próprias sobre o seu faturamento.
Ou Seja, Este regime gera tributos que incidem tanto sobre a receita bruta do consultório ou clínica de odontologia como também de uma presunção de lucro. E ainda existe o ISSQN, que se trata de um imposto sobre o serviço em caráter municipal.
Dessa forma você saberá Como dentistas podem pagar menos imposto. Mas a Analise será criteriosa e a decisão dependerá da melhor forma de tributação
Qual regime garante pagar menos impostos para Odonto?
Quando o Odontologista está começando, ou seja, é recém-formado e tem uma receita baixa, a pessoa física é a opção mais vantajosa.
Neste regime você estará sujeito(a) a uma tabela de imposto de renda, que vai de 7,5 % até 27,5 % sobre os ganhos, mais o INSS autônomo que possui uma alíquota de 20%.
Mas vale recordar que para o dentista pagar menos imposto, é necessário uma analise tributaria, que levará em consideração o valor que ganha no mês, as despesas que existem do consultório, para que então se veja as possibilidades da menor forma de tributação.
Comparando os regimes tributários
Quando comparamos o lucro presumido com a tributação para pessoa física, em geral, o lucro presumido é mais benéfico e também possui uma tributação menor em vários casos.
Mas é claro, que o profissional da odontologia pagará o menor imposto ao optar pelo Simples Nacional, quando utilizar o fator R a seu favor.
Contudo, é necessário uma análise com um contador para certificar que ele realmente seja uma vantagem para seu negócio.
Por fim, o Simples Nacional também é uma ótima opção para escolha dos profissionais de odontologia, pois a tributação da alíquota está em 6%.
Entretanto, esta porcentagem dependerá do fator R que é calculado para enquadrar seu negócio no anexo III ou V, para verificar a tributação para a sua empresa.
Ele é obtido através da divisão entre a folha de pagamento dos últimos 365 dias e o faturamento obtido neste período.
Então, o resultado desta divisão decide se a sua clínica ou consultório estarão inseridos no anexo III ou V.
De forma geral, o fator R beneficia muito as empresas que oferecem serviços de atividade intelectual e científica como a odontologia, por exemplo.
Neste caso, o fator R do Simples Nacional é vantajoso porque permite que as empresas deste ramo paguem a tributação condizente com o faturamento.
Sem falar que o fator R quando calculado de maneira correta causa diminuição considerável na tributação de impostos de uma empresa.
O que o torna uma ótima opção para que dentistas optem pelo Simples Nacional como regime tributário.