Blog O que é pró-labore 08 maio 2020

Pró-labore é o nome do “salário” que o sócio de uma empresa que desempenha funções administrativas recebe. Afinal de contas, todos que trabalham numa empresa precisam receber seu pagamento.

Porém, essa remuneração não é bem um salário.

E no artigo de hoje você entenderá melhor sobre isso. Confira a seguir.  

O que é pró-labore?

Pró-labore é uma palavra que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele diz respeito ao pagamento feito ao sócio-administrador de uma empresa.

Um sócio-administrador é alguém que investe na empresa, fornecendo-lhe capital, e que também exerce funções administrativa dentro dela.

Um sócio-administrador pode ser apenas um ou mesmo todos os sócios de uma empresa. Esse tipo de sócio, além de receber a distribuição dos lucros, se ele executar alguma atividade dentro da empresa, receberá o pró-labore.

Do ponto de vista da legislação brasileira, o pró-labore é bastante distinto de um salário. E uma das coisas que levam a esse pensamento é o fato de que sobre ele não existem obrigações como FGTS, 13º salário, etc.

Esses benefícios não são obrigatórios, mas apenas opcionais. Um ponto a destacar é que o sócio-administrador e a empresa podem entrar num acorde quanto a esse benefícios.

Por exemplo, eles podem concordar em que esse sócio receba o FGTS, mas não tenha férias remuneradas, por exemplo.

Em resumo, um sócio recebe tanto os juros sobre o capital investido na empresa, como também pode receber o pró-labore, isso se ele exercer alguma função administrativa na organização. Assim, ele ganhará de duas formas.  

Quais sócios devem receber o pró-labore?

Existem dois tipos de sócios numa empresa.

Um deles é apenas sócio, contribuindo para o capital dela e o outro é um sócio que também exerce funções administrativas na empresa.

Esses dois tipos de sócios contribuem para a empresa, mas um deles ajuda no dia a dia da empresa e ele deve receber o pró-labore, que é um pagamento pelos serviços prestados por ele na organização.

Novamente ressaltando, os dois continuarão recebendo a distribuição dos lucros da empresa. Mas apenas um receberá o pagamento por sua atuação na empresa.

Resumindo, apenas o sócio que atua na empresa deve receber o pró-labore.

Ou seja, aqueles que, além de investirem dinheiro na empresa, ainda exercem alguma função administrativa. Insisti nisso porque a divisão do sócio e do administrador não é algo tão antigo assim.

Isso aconteceu no Código Civil de 2013. E para que um sócio-administrador receba o pró-labore é necessário que ele esteja descrito/nomeado como tal no contrato social (registrado na Junta Comercial do Estado).

Aviso

Uma pausa rápida aqui! Para uma informação importante.

Determinar o pró-labore dos sócios é essencial para você ter uma gestão financeira mais eficiente no seu negocio, com isso você consegue separar o que é seu dinheiro do que é dinheiro da empresa. E isso ajuda na hora de você fazer um controle financeiro de forma mais eficiente.

Outro ponto interessante é determinar seu pró-labore no momento de abrir uma empresa, assim você consegue terminar quanto precisará de ter caixa(seja para pagar o seu salario ou para fazer frente ao fluxo de caixa).

Como calcular o pró-labore?

Para calcular o pró-labore de um sócio-administrador é necessário levar em conta alguns fatores.

No entanto, a regra principal é que o valor seja o mais perto do que seria de um empregado que exerceria as mesma função. Dizemos isso porque não faria sentido investir mais do que deveria apenas por se tratar de um sócio.

Você precisa pensar sempre na saúde financeira da sua empresa. Mas, ainda sim, é necessário que o valor do pró-labore seja ideal para suprir as necessidades do sócio.

Por isso é necessário sentar-se com ele e com um contador para que o valor seja calculado adequadamente. E quem pensa que não é uma boa receber o pró-labore, mas sim apenas o lucro da empresa como forma de remuneração, a Receita Federal diz o seguinte quanto a isso:

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Um ponto negativo do pró-labore é que sobre esse valor incidem alguns juros. Tanto para o sócio quanto para a empresa. Os juros são de 11% para o sócio, referente a contribuição para o INSS, e mais IRRF de 0% a 27,5%.

Já a empresa deve pagar um valor de 20% de INSS sobre o valor do pró-labore. Mas, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam essa taxa.

E então?

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