Blog Obrigações de uma empresa simples nacional: o que você precisa saber para ter mais segurança. 02 julho 2020

Você sabe quais as obrigações de uma empresa simples nacional?

Se eu te disser que não é apenas pagar imposto

 

Se você conhece em partes ou desconhece as obrigações de uma empresa. fique nesse artigo que vou te explicar.

 

Abrir o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, pelo menos é o que indica o relatório anual do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), divulgado em 2020 pelo Sebrae. Aonde aponta que 37% dos brasileiros sonham em ter o próprio negócio.

 

E se você está dentro destes 37% saiba que abrir uma empresa Simples Nacional é a principal porta de entrada para quem está começando.

 

O Simples Nacional oferece uma redução na carga tributária e burocrática. Essa redução de tributos fez com que 86% das micro e pequenas empresas escolham o Simples Nacional como regime tributário, tornando ele o mais adotado pelas microempresas brasileiras (dados do SEBRAE).

 

Quais as obrigações de uma empresa Simples Nacional

As empresas optantes pelo simples nacional têm como obrigação principal o pagamento e cálculo de tributos e taxas. E existem obrigações acessórias que devem ser feitas mensalmente ou anualmente.

 

Existe uma relação bem próxima entre estas duas obrigações. Por mais que você pague seus impostos em dia, você ainda pode receber multas por não entregar as obrigações acessórias.

 

E o inverso também é verdade. Ou seja, você pode cumprir todas as obrigações acessórias, mas se não pagar os impostos na data definida colocará sua empresa em risco.

 

Cada declaração tem uma finalidade específica e para facilitar o entendimento vamos resumir a finalidade cada uma dessas delas.

 

Aviso rápido: Estaremos apresentadas as principais obrigações acessórias e podem ter outras declarações que não estarão na lista, pois existem atividades que possuem uma ou mais declarações “extras” a serem enviadas.

 

Começaremos explicando as obrigações de nível federal e vamos “baixando” até chegar nas declarações de nível municipal.

 

DAS

 

Documento de arrecadação do Simples Nacional. Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, provavelmente já recebeu os impostos do seu contador.

 

Esse imposto é a DAS. Ele pode ser considerado como a principal obrigação do Simples Nacional.

 

Enquanto uma empresa tributada pelo lucro presumido ou lucro Real precisa pagar diversos impostos durante o mês e em datas diferentes (o que ajuda a esquecer de pagar algo). Uma empresa do Simples Nacional paga apenas a DAS.

 

Basicamente, é o documento que reúne todos os tributos em uma única guia para você pagar.

 

DEFIS

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Também conhecida como DEFIS. é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Pense na DEFIS como a declaração do imposto de renda de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

 

Nessa declaração constam informações fiscais e econômicas da empresa. Um resumo sobre toda sua movimentação durante o ano anterior.

 

A DEFIS é enviada anualmente pelas empresas do Simples Nacional, com exceção das empresas MEI (essas enviam a DASN-SIMEI). A data de entrega é até o dia 31/03 de cada ano.

 

 

DESTDA

 

DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Ou seja, é uma Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de tributos.

 

A DeSTDA é uma declaração de interesse das administrações tributárias estaduais que deve ser enviada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional.

 

Ela se refere à divisão do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino.

 

Então é obrigatório para todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Porém os Estados podem opcionalmente dispensar os contribuintes de entregar está declaração. Então consulte seu contador e veja se sua empresa precisa entregar esta declaração.

 

Agora que já conhecemos as obrigações enviadas para o governo federal, é hora de descer um degrau e ver as obrigações a serem entregues para os governos Estaduais.

 

 

GIA

 

A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou simplesmente GIA, é uma obrigação assessoria em alguns estados e que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.

 

Assim como a maioria das obrigações acessórias, a GIA tem uma finalidade tributaria e refere-se ao cálculo do ICMS, em âmbito estadual.

 

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, em muitos casos é enviada apenas para caráter de informação, não gerando tributo. Uma vez que este já está incluído dentro da DAS.

 

A GIA deve ser entregue apenas por empresas que tenham como atividade o comercio ou serviço que esteja sujeito a legislação tributária estadual.

 

 

Já conhecemos as obrigações de nível Federal e Estadual. Mas não acabou ainda, ainda falta falarmos sobre as obrigações Municipais e as exclusivas da previdência (caso você tenha funcionário).

 

 

DES

 

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Funciona como uma declaração de impostos municipais, é utilizada para fazer a geração do ISSQN. Imposto pago sobre a prestação de serviço.

 

Em alguns municípios o envio desta declaração é obrigatório. E deve ser feito mensalmente, a empresa que deixa de enviar pode ter sua inscrição municipal cancelada correndo o risco de perder a “permissão” para emitir notas fiscais.

 

Sendo assim, é essencial consultar as normas do seu município de atuação ou consultar um contador para saber como proceder em relação ao DES.

 

E-Social

 

O E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ele visa unificar o envio de dados sobre trabalhadores das empresas.

 

Sendo assim, o e-social deve ser entregue por empresas que possuam folha de pagamento, isso inclui o teu pró-labore.

 

O e-social envia de forma unificada as informações dos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

 

Existe um cronograma de implementação do E-social e polemicas sobre o uso (horas querem extinguir em outras horas ampliar). Como os Contadores lidam diretamente com questões trabalhistas estão sempre de olho nas mudanças que possam ocorrer no E-social e você também pode acompanhar notícias e mudanças no E-social.

 

Rais

 

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Foi criada em 1975, como um instrumento de coleta de dados sobre os trabalhadores.

 

A RAIS faz um levantando dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas. É uma aplicação importante quando se fala de questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas, setor realizou mais contratações ou demissões.

 

A Relação Anual de Informações Sociais é uma das maneiras que o governo tem de levantar informações sobre a situação trabalhista. E com base nessas informações fornecidas pelas empresas, tomar decisões para o crescimento do mercado de trabalho nacional.

 

GFIP

 

GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (INSS). É uma obrigação acessória e o principal meio de comprovação de todas as remunerações recebidas pelos funcionários por parte da empresa.

 

a GFIP é fundamental para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro de todos os empregados. Por conta disso todas empresas que possuem funcionários precisam entregar esta declaração até o 7º dia útil do mês seguinte após a data do fato gerador.

 

DIRF

 

Essa é uma obrigação mais tributárias do que trabalhista, e de acordo com o próprio site da Receita Federal.

 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

 

Porém por possuir uma relação direta com a folha de pagamento ficou neste grupo. Em outras palavras, você deve informar a Receita Federal que houve a retenção de imposto de renda na fonte no momento do pagando.

 

 

 

Onde entra o contador nessas história.

 

Quando você contrata um escritório de contabilidade para cuidar da sua empresa que no Simples Nacional, você está “delegando” ao contador a responsabilidade de entregar todas essas obrigações (dependendo da sua atividade).

 

Em nossas soluções cuidamos de todas estas obrigações de uma empresa Simples Nacional por você, com isso você pode destinar toda a sua atenção para o crescimento e gerenciamento da sua empresa.

 

Dentro de todos serviços que oferecemos para nossos clientes e parceiros está o compliance fiscal. Ou seja, fazer a empresa estar em dia com suas obrigações de uma empresa Simples Nacional, tanto as principais quanto as acessórias.

 

Então contrate um escritório que conhece e tenha domínio sobre o assunto. E que consiga ainda apoiar você em outras decisões: como elaboração de fluxo de caixa, orçamento e gestão financeira.

 

Contrate um escritório que esteja preocupado e empenhado com o sucesso de seus clientes. Comece certa sua empresa, tenha um contador perto de você e que entende suas necessidades.

 

 

 

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