Pretende empreender e quer saber quais as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI?
Nesse artigo nós te explicamos. Então você decidiu tirara ideia do papel e quer montar sua empresa, mas não sabe qual a melhor opção para o seu caso. MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno Porte)? O que antes poderia ser uma tarefa simples, pode se transformar numa tarefa complexa.
O esclarecimento das principais diferente entre cada um desses tipos de classificação empresarial, é importante para que o empreendedor faça a escolha segundo a sua realidade. Podemos começar mencionando que o principal e grande critério de diferenciação entre essa empresas é o seu faturamento, que é a receita da empresa.
Ou seja, o valor antes de serem descontados os impostos pagamentos de funcionários, aluguéis, fornecedores, etc. Mas adiante explicaremos como isso funciona.
Quais as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI, segundo a Lei Geral
Existe uma legislação específica que protege as microempresas e empresas de pequeno porte, ela é conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Essa Lei Geral foi instituída no ano de 2006 e estabelece um regime tributário simplificado, com redução de impostos e recolhimento simplificado para os pequenos negócios: o Simples Nacional.
O Simples Nacional é o regime tributário(Tema para um outro artigo) simplificado, sendo o único para o MEI (conhecido para esse como regime SIMEI) e uma das opções para a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno Porte).
A grande vantagem desse tipo de tributação é a você paga oito tributos em apenas uma guia de recolhimento chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor reduzido. Voltando a falara sobre a Lei Geral. Essa lei também facilita o acesso ao crédito, contribui para o incentivo a inovação nas empresas e menos burocracia em diversos procedimentos.
O enquadramento nesse regime se dá quanto a sua receita brutal anual.
Faturamento da microempresa De acordo com a Lei Geral, a microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que tenha uma receita brutal anual faturamento anual de até R$ 360.000,00.
Faturamento da empresa de pequeno porte Enquanto que a empresa que tenha uma receita brutal anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00 será enquadrada como empresa de pequeno porte ou pequena empresa.
Já a empresa de pequeno porte ou pequenas empresas são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.
Caso a empresa de pequeno porte obtenha receitas adicionais de exporta de até o limite de R$ 4.800.000,00, ela não perderá o seu enquadramento.
Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também deu origem ao MEI, que se trata do profissional que tem um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
O MEI é um modo do trabalhador informal se formalizar como pequeno empresário e se enquadrar no regime tributário Simples Nacional. O EI não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI pelo número de funcionários
De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as micro e pequenas empresas podem se diferenciar quanto ao número de funcionários.
O SEBRAE descreve que a microempresa, no que tange comércio e também serviços, é a empresa que não possui mais do que 9 funcionários. Enquanto que nos casos de construção de indústria ela pode empregar até 19 funcionários. Já a pequena empresa, ainda segundo a entidade, no que tange o setor de comércio e serviços, é aquela que não possui mais do que 49 funcionários e não menos do que 10.
Enquanto que nos casos de construção de indústria ela pode empregar acima de 20, não ultrapassando os 99 funcionários.
Enquanto isso, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um funcionário ganhado um salário mínimo ou o valor referente ao piso salarial da categoria. Com esses esclarecimentos ficará muito mais fácil sentar-se com um contador e escolher a melhor opção para formalizar o seu negócio.
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