Blog Quais as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI 27 março 2020

Pretende empreender e quer saber quais as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI?

Nesse artigo nós te explicamos. Então você decidiu tirara ideia do papel e quer montar sua empresa, mas não sabe qual a melhor opção para o seu caso. MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno Porte)? O que antes poderia ser uma tarefa simples, pode se transformar numa tarefa complexa.

O esclarecimento das principais diferente entre cada um desses tipos de classificação empresarial, é importante para que o empreendedor faça a escolha segundo a sua realidade. Podemos começar mencionando que o principal e grande critério de diferenciação entre essa empresas é o seu faturamento, que é a receita da empresa.

Ou seja, o valor antes de serem descontados os impostos pagamentos de funcionários, aluguéis, fornecedores, etc. Mas adiante explicaremos como isso funciona.  

Quais as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI, segundo a Lei Geral

Existe uma legislação específica que protege as microempresas e empresas de pequeno porte, ela é conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Essa Lei Geral foi instituída no ano de 2006 e estabelece um regime tributário simplificado, com redução de impostos e recolhimento simplificado para os pequenos negócios: o Simples Nacional.

O Simples Nacional é o regime tributário(Tema para um outro artigo) simplificado, sendo o único para o MEI (conhecido para esse como regime SIMEI) e uma das opções para a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno Porte).

A grande vantagem desse tipo de tributação é a você paga oito tributos em apenas uma guia de recolhimento chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor reduzido. Voltando a falara sobre a Lei Geral. Essa lei também facilita o acesso ao crédito, contribui para o incentivo a inovação nas empresas e menos burocracia em diversos procedimentos.

O enquadramento nesse regime se dá quanto a sua receita brutal anual.

Faturamento da microempresa De acordo com a Lei Geral, a microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que tenha uma receita brutal anual faturamento anual de até R$ 360.000,00.

Faturamento da empresa de pequeno porte Enquanto que a empresa que tenha uma receita brutal anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00 será enquadrada como empresa de pequeno porte ou pequena empresa.

Já a empresa de pequeno porte ou pequenas empresas são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.

Caso a empresa de pequeno porte obtenha receitas adicionais de exporta de até o limite de R$ 4.800.000,00, ela não perderá o seu enquadramento.  

Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também deu origem ao MEI, que se trata do profissional que tem um faturamento anual de até R$ 81.000,00.

O MEI é um modo do trabalhador informal se formalizar como pequeno empresário e se enquadrar no regime tributário Simples Nacional. O EI não pode ser sócio ou titular de outra empresa.  

Diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI pelo número de funcionários

De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as micro e pequenas empresas podem se diferenciar quanto ao número de funcionários.

O SEBRAE descreve que a microempresa, no que tange comércio e também serviços, é a empresa que não possui mais do que 9 funcionários. Enquanto que nos casos de construção de indústria ela pode empregar até 19 funcionários. Já a pequena empresa, ainda segundo a entidade, no que tange o setor de comércio e serviços, é aquela que não possui mais do que 49 funcionários e não menos do que 10.

Enquanto que nos casos de construção de indústria ela pode empregar acima de 20, não ultrapassando os 99 funcionários.

Enquanto isso, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um funcionário ganhado um salário mínimo ou o valor referente ao piso salarial da categoria. Com esses esclarecimentos ficará muito mais fácil sentar-se com um contador e escolher a melhor opção para formalizar o seu negócio.

Sobre a começo certo

A Começo certo quer ajudar você a ter sucesso com seu com sua construtora,construtora, construtora.

Vamos ajudar na escolha do contador que vai te atender nessa jornada do empreendedorismo.

Contamos com contadores especialistas nós mais diversos seguimentos, basta você entrar em contato que ajudamos você a encontrar o contador que vai te ajudar.

Os contadores parceiros da Começo certo, são profissionais preocupados com seu próprio desenvolvimento e estão em constante atualização.